# Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

## Art. 1º

O § 2º do art. 27 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 27.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 2º A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
>
> ...............................................

## Art. 2º

São acrescentados ao art. 29 da Constituição os seguintes incisos, VI e VII, renumerando-se os demais:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 29.**
>
> ...............................................
>
> VI – a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI;
>
> VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
>
> ...............................................

## Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1992.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO IBSEN PINHEIRO

Presidente

Deputado WALDIR PIRES

2º Vice-Presidente

Deputado CUNHA BUENO

3º Secretário

Deputado MAX ROSENMANN

4º Secretário

A MESA DO SENADO FEDERAL

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Senador ALEXANDRE COSTA

1º Vice-Presidente

Senador CARLOS DE’CARLI

2º Vice-Presidente

Senador DIRCEU CARNEIRO

1º Secretário

Senador MÁRCIO LACERDA

2º Secretário

Senador IRAM SARAIVA

4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

Senador MAURO BENEVIDES

Presidente

Senador ALEXANDRE COSTA

1º Vice-Presidente

Senador CARLOS DE’CARLI

2º Vice-Presidente

Senador DIRCEU CARNEIRO

1º Secretário

Senador MÁRCIO LACERDA

2º Secretário

Senador IRAM SARAIVA

4º Secretário
