Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Art. 37.

...............................................

...............................................

XVI – ...............................................

...............................................

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

...............................................

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HUGO MOTTA

Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES

1º Vice-Presidente

Deputado CARLOS VERAS

1º Secretário

Deputado LULA DA FONTE

2º Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA

3ª Secretária

Deputado SERGIO SOUZA

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente

Senador EDUARDO GOMES

1º Vice-Presidente

Senador HUMBERTO COSTA

2º Vice-Presidente

Senadora DANIELLA RIBEIRO

1ª Secretária

Senador CONFÚCIO MOURA

2º Secretário

Senadora ANA PAULA LOBATO

3ª Secretária

Senador LAÉRCIO OLIVEIRA

4º Secretário