Emenda Constitucional nº 49, de 08 de fevereiro de 2006
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Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
O inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 21.
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XXIII – ...............................................
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b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
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Art. 2º
O inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 177.
...............................................
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V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
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Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de fevereiro de 2006.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ALDO REBELO
Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário