# Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

## Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 96.**
>
> Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

## Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARLINDO CHINAGLIA

Presidente

Deputado NARCIO RODRIGUES

1º Vice-Presidente

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Vice-Presidente

Deputado OSMAR SERRAGLIO

1º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA

2º Secretário

Deputado WALDEMIR MOKA

3º Secretário

Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente

Senador TIÃO VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ALVARO DIAS

2º Vice-Presidente

Senador GERSON CAMATA

2º Secretário

Senador CÉSAR BORGES

3º Secretário

Senador MAGNO MALTA

4º Secretário
