Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCENCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretário