# Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

## Art. 1º

O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 6º**
>
> São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

## Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

Deputado INOCENCIO OLIVEIRA

2º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretário
