Emenda Constitucional nº 74, de 06 de agosto de 2013

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Redação de outra norma

Art. 134.

...............................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de agosto de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS

1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA

2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

3º Secretário

Deputado ANTÔNIO CARLOS BIFFI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Senador JORGE VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO

1º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA

2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA

3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

4º Secretário