Emenda Constitucional nº 9, de 09 de novembro de 1995
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
O § 1º do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 177.
...............................................
...............................................
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.
Art. 2º
Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 2º com a redação seguinte, passando o atual § 2º para § 3º, no art. 177 da Constituição Federal:
Redação de outra norma
Art. 177.
...............................................
...............................................
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II – as condições de contratação;
III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
Art. 3º
É vedada a edição de medida provisória para a regulamentação da matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal.
Brasília, 9 de novembro de 1995.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado LUÍS EDUARDO
Presidente
Deputado RONALDO PERIM
1º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
2º Vice-Presidente
Deputado WILSON CAMPOS
1º Secretário
Deputado LEOPOLDO BESSONE
2º Secretário
Deputado BENEDITO DOMINGOS
3º Secretário
Deputado JOÃO HENRIQUE
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1º Vice-Presidente
Senador JÚLIO CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ODACIR SOARES
1º Secretário
Senador RENAN CALHEIROS
2º Secretário
Senador LEVY DIAS
3º Secretário
Senador ERNANDES AMORIM
4º Secretário