Emenda Constitucional nº 92, de 12 de julho de 2016

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Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 92.

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...............................................

II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;

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TÍTULO IV

...............................................

CAPÍTULO III

...............................................

Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

...............................................

Art. 111-A.

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

...............................................

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

...............................................

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de julho de 2016.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado WALDIR MARANHÃO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Deputado GIACOBO

2º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR

1º Secretário

Deputado FELIPE BORNIER

2º Secretário

Deputada MARA GABRILLI

3ª Secretária

Deputado ALEX CANZIANI

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Senador JORGE VIANA

1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES

1º Secretário

Senador ZEZÉ PERRELLA

2º Secretário

Senador GLADSON CAMELI

3º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA

4ª Secretária