Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 07 de junho de 1994

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1º

Fica acrescido, no art. 55, o § 4º, com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Art. 55.

...............................................

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

Art. 2º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1º Vice-Presidente

LEVY DIAS

2º Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1º Secretário

NABOR JÚNIOR

2º Secretário

AÉCIO NEVES

3º Secretário

NELSON WEDEKIN

4º Secretário