# Lei nº 13.423, de 27 de março de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inscreve o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Roberto Freire
