Lei nº 13.433, de 12 de abril de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.
Art. 2º
O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio