Lei nº 13.442, de 08 de maio de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Roberto Freire
Luislinda Dias de Valois Santos