Lei nº 13.442, de 08 de maio de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Roberto Freire

Luislinda Dias de Valois Santos