Lei nº 13.454, de 23 de junho de 2017
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Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 1º
Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA