Lei nº 13.461, de 03 de julho de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella