# Lei nº 13.462, de 05 de julho de 2017

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2017-07-05;13462)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

## Art. 2º

O trecho rodoviário da BR-060 compreendido entre a cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e o entroncamento com as rodovias BR-452 e GO-174, a 8 quilômetros da cidade de Jataí, passa a ser denominado Rodovia Abadio Pereira Cardoso.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella
