# Lei nº 13.469, de 19 de julho de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00 (cento e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior
