# Lei nº 13.470, de 26 de julho de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

## Art. 2º

Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim
