Lei nº 13.471, de 31 de julho de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros