Lei nº 13.490, de 10 de outubro de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às universidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Redação de outra norma
Art. 53.
...............................................
§ 1º ...............................................
§ 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
§ 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim