# Lei nº 13.492, de 16 de outubro de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
