Lei nº 13.501, de 30 de outubro de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Redação de outra norma
Art. 2º
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...............................................
IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho