# Lei nº 13.501, de 30 de outubro de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 2º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Fernando Coelho Filho
