# Lei nº 13.512, de 24 de novembro de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União para 2017, em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira
