Lei nº 13.525, de 29 de novembro de 2017

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa um mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER