# Lei nº 13.533, de 15 de dezembro de 2017

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2017-12-15;13533)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira
