# Lei nº 13.548, de 20 de dezembro de 2017

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2017-12-20;13548)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira
