Lei nº 13.555, de 20 de dezembro de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 103.
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§ 12. ...............................................
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VII – a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII – a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX – aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira