# Lei nº 13.555, de 20 de dezembro de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 103.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 12. ...............................................
>
> ...............................................
>
> VII – a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
>
> VIII – a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
>
> IX – aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira
