# Lei nº 13.557, de 21 de dezembro de 2017

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha
