Lei nº 13.579, de 26 de dezembro de 2017
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Inscreva-se o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha