Lei nº 13.588, de 03 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os Anexos I e II à Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 15.
...............................................
...............................................
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
IV – alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha