# Lei nº 13.588, de 03 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Os Anexos I e II à Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

## Art. 2º

A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 15.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
>
> IV – alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha
