Lei nº 13.593, de 04 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim