Lei nº 13.593, de 04 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim