Lei nº 13.596, de 08 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o "Dia Nacional do Zootecnista".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional do Zootecnista", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha