Lei nº 13.596, de 08 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o "Dia Nacional do Zootecnista".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É instituído o "Dia Nacional do Zootecnista", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha