Lei nº 13.597, de 08 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella