# Lei nº 13.599, de 08 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha
