Lei nº 13.611, de 10 de janeiro de 2018
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Exportador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha