Lei nº 13.613, de 10 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Martim Soares Moreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Martim Soares Moreno.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho