Lei nº 13.615, de 11 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Gustavo do Vale Rocha