Lei nº 13.616, de 11 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Ponte Lupicínio Rodrigues a ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella

Gustavo do Vale Rocha