Lei nº 13.616, de 11 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Ponte Lupicínio Rodrigues a ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Gustavo do Vale Rocha