Lei nº 13.617, de 11 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha