Lei nº 13.619, de 15 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Mauricio Quintella