# Lei nº 13.621, de 15 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gustavo do Vale Rocha
