Lei nº 13.623, de 15 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inscreve o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica inscrito o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho