Lei nº 13.627, de 16 de janeiro de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único. A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilson Libório de Oliveira Mendes

Gustavo do Vale Rocha