Lei nº 13.629, de 16 de janeiro de 2018

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva

Gustavo do Vale Rocha