Lei nº 13.629, de 16 de janeiro de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha