Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018
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Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha