# Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018

[Agregado por: normas.leg.br](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018-04-13;13652)

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Verificado em 2026-03-30

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Gustavo do Vale Rocha
