Lei nº 13.661, de 08 de maio de 2018

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Art. 1º

...............................................

I – 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;

II – 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;

...............................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

W. Moreira Franco