Lei nº 13.661, de 08 de maio de 2018
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
...............................................
I – 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
...............................................
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
W. Moreira Franco